Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, MAYARA VALERIANA BASILIO DE OLIVEIRA
- Advogados
- MAYARA VALERIANA BASILIO DE OLIVEIRA (OAB 13553/RN), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº 0804232-94.2021.8.20.5129
AUTOR: WOLLAS WILSON BASILIO CAVALCANTE
REU: AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL)
SENTENÇA
Vistos etc.
As partes do presente processo transigiram.
As cláusulas foram fixadas no acordo de id. 148935657.
Não há nenhum óbice formal ou legal para produção dos efeitos jurídicos
desejados.
A sentença de homologação de acordo extingue o processo com resolução de
mérito (art. 487, III, b, do CPC).
Diante do exposto, homologo o acordo.
Custas e honorários na forma pactuada. Caso o acordo seja omisso, custas
pro rata e cada parte arcará com os honorários do seu próprio advogado.
HÁ comprovação de cumprimento, conforme id. 152475742.
Julgo prejudicado o requerimento de id. 152049553.
Expeça-se alvará nos termos pactuados.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
