Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- BANCO SANTANDER
- Advogado
- JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 62192/RJ)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804235-73.2026.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER REU: COTEMINAS S.A.
DESPACHO
Cuida-se de ação cível movida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em face de COTEMINAS S.A. Petição inicial no id. 194589011. Alega que em 25/03/2019 celebrou contrato de locação de imóvel comercial com a demandada para funcionamento de agência bancária, tendo por objeto o imóvel situado na Avenida Bacharel Tomaz Landim, S/N, BR 406, KM 2.2, Loja 2B, Bairro Jardim Lola, no Município de São Gonçalo, com vigência até 31/07/2028.
Relata que a demandada assumiu a obrigação de adquirir das concessionárias e repassar ao autor utilidades essenciais ao funcionamento da agência, incluindo o fornecimento de água gelada para refrigeração e climatização do imóvel. Diz que o fornecimento de água gelada foi interrompido pela demandada. Alega que a requerida foi notificada em 09/06/2026, mas não solucionou o problema. Requer o restabelecimento do fornecimento regular e ininterrupto de água gelada para refrigeração do imóvel e o pagamento de multa contratual.
Formula pedido de tutela de urgência para restabelecimento do fornecimento de água gelada para refrigeração da agência e autorização de depósito judicial do valor do aluguel até que o problema seja resolvido. Informa que não tem interesse na audiência de conciliação. Junta contrato e aditivos contratuais no id. 194590644 - Pág. 107-125, 194590640 - Pág. 71-73, 194590659 - Pág. 82-91 e 194590659 - Pág. 101-124.
É o relato.
Decido.
01.
Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas processuais em quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
02. Cite-se o demandado para responder ação em 15 dias e apresentar manifestação ao pedido de liminar no prazo de 05 dias Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 31 de julho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )
