Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- JOSE PINHEIRO DE LIMA JUNIOR
- Advogado
- JOSE PINHEIRO DE LIMA JUNIOR (OAB 16367/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim – RN, 59141-010 Processo: 0804240-13.2026.8.20.5124 REQUERENTE: ROGERIO PINHEIRO NEVES REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO D E C I S Ã O
Vistos etc. Trata-se de Pedido de Reconsideração apresentado pelo DETRAN/RN em face da decisão que deferiu a tutela de urgência para suspender os efeitos da penalidade de suspensão do direito de dirigir aplicada ao autor. A autarquia aduz, em síntese, a regularidade do processo administrativo e a inocorrência de prescrição. Não obstante as razões ventiladas pelo ente público , INDEFIRO o pedido de reconsideração, mantendo incólume a decisão de ID 182220175, pelos fundamentos a seguir: A privação imediata do direito de dirigir, antes de uma análise exauriente do mérito da demanda, impõe ao demandante restrição severa em sua liberdade de locomoção e no cotidiano das suas atividades pessoais e profissionais.
O perigo de dano ao autor mostra-se concreto e imediato. A medida liminar concedida reveste-se de caráter estritamente reversível. Caso a pretensão da exordial seja julgada improcedente ao final da instrução processual, a autarquia ré poderá retomar imediatamente a execução da penalidade e reinserir os impedimentos no prontuário do condutor (RENACH), sem qualquer prejuízo à eficácia final do ato administrativo de trânsito.
Dessa forma, sopesando os interesses em conflito, a prudência dita a manutenção do status quo até o julgamento definitivo da lide. Intimem-se.
Cumpra-se. Certifique-se a respeito da tempestividade da réplica e conclua-se para sentença. Parnamirim/RN, data registrada no sistema. FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
