Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- I. S. V.
- Advogado
- IVETE SILVA VARELA (OAB 17961/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804246-10.2023.8.20.5129 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE:
I. S.
V.
REQUERIDO: F. D. A.
C.
DESPACHO
Cuida-se de ação de alimentos movida por ISAAC VARELA CHAVES, representado por
I. S. V., em face de F. D. A. C.. Petição inicial no id. 109474987. Relata que é filho do requerido, nascido em 22/06/2007. Diz que a guarda de fato é exercida pela genitora. Requer do genitor o pagamento de pensão alimentícia no percentual de 30% dos seus rendimentos líquidos. Documentos pessoais nos ids. 109474998 e 109475007, comprovando filiação. Decisão no id 109919980 fixando alimentos provisórios em favor de ISAAC VARELA CHAVES em 15% dos rendimentos do demandado, excluído apenas os descontos obrigatórios de imposto de renda e previdenciário, a ser pago pelo requerido F.
D. A. C.. Para fins de desconto em folha a Polícia Militar no id. 112313636 informa necessidade de conta-corrente no Banco do Brasil ou conta-salário na Caixa Econômica Federal. A parte autora, no id. 112365294, apresentou nova conta para depósito. Audiência de conciliação no id. 114722155, sem acordo.. Contestação no id. 115815279. Requer a redução da pensão para 10% dos seus rendimentos alegando que tem 3 outros filhos e mais um em processo de reconhecimento.
Junta documentos de identificação de três filhos no id 115815290 Manifestação a contestação no id. 118339237 com razões reiterativas e impugnação das despesas informadas pelo demandado O Ministério Público no id. 119182006 requer a conversão dos alimentos provisórios em definitivos. Decisão no id 123299438 determinando:
01. Considerando que o alimentante comprovou que tem 3 outros filhos, defiro a redução dos alimentos provisórios em favor de ISAAC VARELA CHAVES para 10% (dez por cento) dos rendimentos do demandado, excluído apenas os descontos obrigatórios de imposto de renda e previdenciário, a ser pago pelo requerido F. D. A. C..
