Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JOSE ROMULO FERREIRA DE LIMA
- Advogado
- ERIKA DANTAS CADO (OAB 12363/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804250-42.2026.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ROMULO FERREIRA DE LIMA REU: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
DESPACHO
Cuida-se de ação cível movida por JOSÉ RÔMULO FERREIRA DE LIMA em face de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. Petição inicial no id. 194623455. Alega que é proprietário do veículo FIAT TORO VOLCANO, modelo 2017/2017, placa QGQ8I21. Relata que no final de junho de 2026 o veículo começou a apresentar perda de potência, vazamentos de óleo e líquido de arrefecimento do motor. Diz que levou o veículo à concessionária autorizada da demandada, onde pagou R$ 420,00 pela realização do diagnóstico.
Diz que o orçamento emitido pela oficina autorizada atingiu o valor de R$ 45.395,50. Relata que a demandada negou a cobertura do conserto de falha e estrutural por se tratar de veículo fora da garantia. Requer o conserto do veículo com a substituição de todas as peças descritas no orçamento emitido pela oficina autorizada. Subsidiariamente, requer indenização correspondente ao valor de mercado do veículo.
Requer indenização por danos materiais e morais. Formula pedido de tutela antecipada para realização de perícia judicial. Formula pedido de justiça gratuita. Apresenta quesitos no id. 194623455 - Pág. 15-17. Documento de identificação no id. 194623467. Comprovante de residência no id. 194624986. Orçamento do reparo do veículo no id. 194624988. É o relato.
Decido.
01. Para fins de análise do pedido de isenção de custas processuais, o autor deverá informar a sua qualificação completa, com informações sobre profissão, atividades econômicas ou laborativas e demais fontes de renda, comprovando os pressupostos do benefício, na forma do art. 99, § 2, do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Deverá juntar cópias da carteira de trabalho e extratos de contas bancárias dos últimos 6 meses.
02. Após, conclusos para decisão de urgência. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN Lydiane Maria Lucena Maia Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )
