Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- GILSANA FERREIRA DE ARAUJO
- Advogado
- GILSANA FERREIRA DE ARAUJO (OAB 16750/RN)
Processo n. 0804253-65.2024.8.20.5129 Autor(a): MARCOS ELIAS DA SILVA Interditando (a): MARGARETH ELIAS DA SILVA TERMO DE AUDIÊNCIA de ENTREVISTA Data: 17/09/2024 as 11:40 horas Presentes: Juíza de Direito: Denise Léa Sacramento Aquino Autor(a): MARCOS ELIAS DA SILVA Advogado da parte autora: GILSANA FERREIRA DE ARAÚJO Interditando (a): MARGARETH ELIAS DA SILVA Audiência realizada de forma híbrida, presencial e por videoconferência Entrevista realizada através de gravação em vídeo.
A Defesa requereu a realização da perícia na residência da interditanda, por estar impossibilitada de locomoção, em tratamento paliativo Decisão:
01. Juntem-se as gravações em vídeo.
02. Nos termos do art. 753 do Código de Processo Civil, determino a realização do exame pericial psiquiátrico no(a) interditando(a), através do Núcleo de Perícias do TJRN, para que responda os seguintes quesitos: a) O (a) interditando é portador de doença mental? b) Em caso afirmativo, qual a doença? (mencionar o CID) c) O (a) paciente é capaz de, por si só gerenciar os atos de sua vida civil? d) O (a) paciente é capaz de prover sua própria subsistência? e) No caso de ser reconhecida a incapacidade do(a) interditado(a), é esta relativa ou absoluta? f) Qualquer outra informação que entender pertinente.
Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 1.100,00, na forma da Resolução nº 05/2018/TJRN e Portaria n. 504/2024, considerando que perícia deve ser realizada na residência da interditanda.
03. Intimem-se as partes e o Ministério Público para apresentar quesitos da perícia psiquiátrica em 15 dias
04. Após o prazo do item anterior, requisite-se a perícia através do sistema NUPEJ. Encaminhe-se cópia do processo. Informe-se que se trata de justiça gratuita e que a perícia deve ser realizada na residência da interditanda.
05. Defiro a realização de estudo social para fins de avaliar as condições de cuidado do interditando e o parente melhor habilitado para exercer a curatela. Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 600,00, na forma da Resolução nº 05/2018/TJRN e Portaria n. 504/2024, em razão da necessidade de seu cumprimento com deslocamento para o interior.
06. Intimem-se as partes e o Ministério Público para apresentar quesitos do estudo social em 15 dias
