Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Assu
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatário
- VALDENICIO BEZERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0804257-92.2024.8.20.5100 Ação: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: VALDENICIO BEZERRA DE OLIVEIRA DEFENSORIA (POLO ATIVO): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE REQUERIDO: RAQUEL KALIANE CASTRO SILVA OLIVEIRA
SENTENÇA
Trata-se de ação de revisão de guarda e alimentos cumulada com tutela de urgência envolvendo as partes em epígrafe. Posteriormente, a parte autora manifestou seu interesse na desistência da ação, requerendo a extinção do processo. Importa em extinção do processo o fato de o juiz homologar a desistência da ação, consoante estabelece o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Observe-se que, na hipótese dos autos, a requerida se quer fora citada, de modo que a homologação do pedido de desistência prescinde de sua anuência (art. 485, §§ 4º e 5º).
Dessa forma, com fundamento nos arts. 200, parágrafo único e 485, VIII, ambos do CPC/2015, homologo o pedido de desistência e declaro extinto o processo sem julgamento do mérito. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade encontra-se suspensa, nos termos do art. 98, § 3º do CPC . Sem honorários advocatícios, considerando que a ré se quer fora citada. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I. Assu/RN, data no ID do documento. ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
