Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- J. J. D. L., P. N. D. M., A. A. D. Q. S.
- Advogados
- ADEMAR AVELINO DE QUEIROZ SOBRINHO (OAB 2040/RN), PATRICIA NASCIMENTO DE MOURA (OAB 18045/RN), JUAREZ JUNIOR DE LIMA (OAB 845/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0804265-79.2024.8.20.5129
Autor(a): J. S. D. S.
RÉ(u): S. F. D. S. J.
SENTENÇA
Vistos etc.
As partes celebraram acordo (id. 138767266, p. 1-2) na presente ação de alimentos e guarda.
O Ministério Público opinou pela homologação do acordo (id. 143975346, p. 1).
O acordo celebrado atende, tanto quanto possível, o interesse das partes.
Assim, homologo o acordo e julgo extinto o processo com resolução de mérito (art. 487, III,
b, CPC).
Custas conforme o acordo ou pro rata na falta de estipulação específica e, sendo o caso,
suspensas em razão da gratuidade judicial.
Homologo o pedido de dispensa do prazo recursal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
