Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- H. L. D.
- Advogado
- HIRAN LEAO DUARTE (OAB 10422/CE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804270-04.2024.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B. H. S. REU: D. J. D. O.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão com alienação fiduciária em garantia movida por B. H. S. em face de D. J. D. O.. Petição inicial no id. 129673893. Alega inadimplemento contratual. Requer a entrega do veículo placa RGM6B19. Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id. 129673901. Notificação extrajudicial no id. 129673899 Despacho no id. 129682457 determinando a comprovação do pagamento das custas processuais Pagamento das custas processuais no id. 131183512.
Decisão no id 131511498 deferindo medida liminar Diligência negativa de citação no id 158748782 Intimação da parte autora para manifestação a diligência negativa no id 159140192 Certidão no id 173169303 de decurso de prazo sem manifestação da parte autora É o relato.
Decido A parte autora foi intimada para promover o prosseguimento do feito, não tendo se manifestado Em razão do transcurso do prazo de intimação de 30 dias restou configurado o abandono de causa na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, não tendo o demandante adotado as providências necessárias ao prosseguimento do feito, configurado o abandono de causa por mais de 30 (trinta) dias, extingo o processo sem exame de mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se
Intime-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 2 de abril de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
