Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTES DA LAGOA
- Advogados
- SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL DAVI (OAB 17426/PB), DANILO PEREIRA DA SILVA (OAB 38828/PE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804273-22.2025.8.20.5129 (0803663-54.2025.8.20.5129) Promovente: CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTES DA LAGOA Promovido: ELIAS SIMOES DA SILVA
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Relatório de débito nos autos de nº 0804273-22.2025.8.20.5129: Relatório de débito nos autos de nº 0803663-54.2025.8.20.5129: Desta forma, observo que a parte exequente está efetuando a cobrança das mesmas parcelas
Cumpra-se: 1A- Apensar os processos 0804273-22.2025.8.20.5129 e 0803663-54.2025.8.20.5129, fazendo certidão no PJE. 1B-
Intime-se a parte exequente para, em 15 dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo, com fundamento nos art. 321 e 485, I, ambos do CPC, e art. 8º, II, da Lei 9.099/95, para apresentar nova planilha com exclusão dos valores não contemplados em Ata da assembleia do condomínio, especificando o ÍNDICE de correção monetária utilizado (INPC, IGPM, IPCA ou outro). - Juntar termo de confissão de dívida devidamente assinado pela parte executada. - Faça pedido certo quando as parcelas executadas e vencidas - Apresentar procuração atualizada, assinada a menos de 30 dias. - Se manifestar acerca de litispendência com a ação nº 0803663-54.2025.8.20.5129.
2- Com emenda, faça concluso para despacho inicial, sem emenda, faça concluso para sentença de extinção. São Gonçalo do Amarante/RN, data lançada no sistema. LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
