Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- LETICIA ALVES GODOY DA CRUZ, ROX ASSESSORIA JURIDICA LTDA
- Advogado
- LETICIA ALVES GODOY DA CRUZ (OAB 482863/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0804273-56.2024.8.20.5129 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Polo Ativo: IVAN SANTOS DE SOUSA Polo Passivo: ROX ASSESSORIA JURIDICA LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o exequente abriu mão da atualização de cálculos (ID 149402128), INTIMO a parte executada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor ao qual foi condenada na Sentença de ID. 140639659 e com a advertência de que o não pagamento ensejará a cobrança de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor executado, a teor do art.523 do Código de Processo Civil.
SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN, 17 de junho de 2025. PATRICIA ADVINCULA BORTONE Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
