Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Destinatário
- E. R. D. A.
- Advogados
- FRANCISCO ASSIS DA CUNHA (OAB 10027/RN), JESSICA COSME SOARES (OAB 19270/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0804275-26.2024.8.20.5129
REQUERENTE: E. R. D. A.
REQUERIDO: K. D. L. P.
DECISÃO
Vistos etc.
O processo foi concluso para saneamento e organização (art. 357, CPC).
Questões processuais pendentes:
Não há preliminares ou prejudiciais de mérito a serem avaliadas.
Distribuição do ônus da prova:
O ônus da prova será distribuído na forma ordinária do art. 373, I e II,
CPC.
Requerimentos de prova:
Defiro o requerimento para o depoimento das partes e a oitiva de
testemunhas.
Caso não haja, intimem-se as partes para apresentarem, no prazo
comum de 15 dias, o rol de testemunhas a serem ouvidas. Não serão
ouvidas testemunhas não indicadas em rol. Após, inclua-se em pauta para
realização de audiência.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
