Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- EMILIA ALVES MOREIRA
- Advogados
- MARIANA BEATRIZ DANTAS RODRIGUES (OAB 19630/RN), GEORGE WILSON GAMA DANTAS (OAB 13442/RN), FLÁVIO TEIXEIRA FERREIRA CALDAS (OAB 14178/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0804275-94.2022.8.20.5129
AUTOR: FRANKLIN BEZERRA DO CARMO
REU: Telefonica Brasil S.A Vivo
DECISÃO
Vistos etc.
Indefiro pedido de id. 139008065. Em virtude da ausência da parte autora, a perícia
não foi realizada, conforme relatado pela perita no id. 136509671, razão pela qual não foi
juntado o laudo pericial. A autorização para pagamento de honorários periciais está
vinculada à apresentação do laudo, que concretiza a perícia ordenada pelo juízo. Se a
própria perita informa que não foi possível sua realização, não é devido o levantamento de
honorários.
No mais, cumpra-se sentença de id. 138176250.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
