Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatários
- L. B. D. S., D. P. D. S.
- Advogados
- JULIANA EVELINE DE SOUSA BORGES (OAB 43399/DF), RICARDO DE SOUZA LIMA (OAB 19122/RN), EVANOR BRITO FAHEINA (OAB 1112/RN), JANAINA LOUREIRO MARINHO BARBOSA (OAB 34092/PE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº: 0804281-67.2023.8.20.5129 AÇÃO DE GUARDA C/C MODIFICAÇÃO DA CONVIVÊNCIA
SENTENÇA
Vistos etc. (...) Diante de todo o exposto, com base nas provas carreadas aos autos, com fundamento nos art. 1.583 e art. 1.589, ambos do CC, e na jurisprudência pátria, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, para regulamentar a guarda compartilhada pelos genitores de B. G. B. S., mantendo-se o lar materno como referência. REGULAMENTO a convivência paterna nos moldes acima enunciados. Sem custas, ante o deferimento da gratuidade da justiça a ambas as partes.
Certificado o trânsito em julgado e concluídas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. NATAL/RN, 23 de junho de 2025 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
