Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- Destinatários
- LEONARDO BRANDAO DA CRUZ LIRA, ROSEVANE BARRETO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804282-47.2026.8.20.5129 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: FLORA CRISTIANA DE CARVALHO, IRAN LEONARDO PACHECO, FRANCISCO ESTEVAM SOBRINHO REQUERIDO: RESIDENCIAL INTERCITIES SAO GONCALO
SENTENÇA
Cuida-se de ação cível movida por FLORA CRISTINA DE CARVALHO, IRAN LEONARDO PACHECO e FRANCISCO ESTEVAM SOBRINHO em face de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL INTERCITIES SÃO GONÇALO. Petição inicial no id. 194820681. Alegam que são proprietários de unidades residenciais no condomínio demandado. Relatam que foi convocada Assembleia Geral Ordinária para o dia 15.07.2026, tendo como objeto de análise e deliberação a eleição para o cargo de subsíndico por mandato tampão, apresentação e deliberação das prestações de contas do exercício 2025 e apresentação da planilha de previsão orçamentária com deliberação sobre adequação no valor da cota condominial.
Alegam que ficou estabelecido no edital que toda a votação ocorreria exclusivamente por meio virtual até o dia 23.07.2026. Relatam que houve alteração das regras constantes no edital convocatório durante a assembleia, tendo sido realizada a votação na mesma data da assembleia, suprimindo o direito de participação de condôminos que confiaram nas condições previstas no edital e optaram por exercer o direito de voto eletronicamente até 23.07.2026.
Requerem a declaração de nulidade da assembleia realizada em 15.07.2026 e a realização de nova assembleia com observação das pautas e prazos constantes do edital e da convenção condominial. Formulam pedido de tutela de urgência para suspensão dos efeitos da assembleia e da efetividade de todas as deliberações decorrentes da assembleia impugnada. Documentos de identificação dos autores no id. 194820682 a 194820686.
Junta abaixo-assinado de repúdio e solicitação de anulação da assembleia geral ordinária ocorrida na data de 15/07/2026 no id. 194820712 a 194820715. Edital de convocação da assembleia no id. 194820716. Ata da Assembleia Geral Ordinária no id. 194820718. Decisão de recebimento da petição inicial no id 195727403, facultando ao demandado manifestação quanto ao pedido de liminar Pagamento de custas no id 196397441 O condomínio demandado no id 196468478 reconhece a irregularidade das deliberações da assembleia em reduzir o prazo de votação, e relata que advertiu a presidente da mesa RAIMUNDO VITAL DE ALMEIDA no id 196902314 requer intervenção como assistente litisconsorcial.
