Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Extremoz
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0804284-49.2025.8.20.5162 Parte Autora: JOSE MONTEIRO DA SILVA Parte RÉ: Banco Mercantil do Brasil SA
DESPACHO
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem a existência de provas a serem produzidas, devendo em caso positivo, especificá-las, sob pena de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil[1]. Decorrido o prazo, existindo pedido de produção de provas, retornem os autos conclusos para despacho. Inexistindo pedido de produção de provas, à conclusão para sentença.
Expedientes necessários. Extremoz/RN, data do sistema. (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) MARK CLARK SANTIAGO ANDRADE JUIZ DE DIREITO POR DESIGNAÇÃO [1]Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:
I - não houver necessidade de produção de outras provas; (...)
