Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
- Classe
- CARTA ARBITRAL
- Destinatário
- MARCELO HENRIQUE MARINHO CAVALCANTE
- Advogado
- MARCELO HENRIQUE MARINHO CAVALCANTE (OAB 4694/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
CARTA ARBITRAL (870) Nº 0804294-47.2024.8.20.5124
REQUERENTE: CMARN - CAMARA DE MEDIACAO E ARBITRAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE
ADVOGADO(A) REQUERENTE: Marcelo Henrique Marinho Cavalcante (RN4694-B)
REQUERIDO: Cartório do Primeiro ofício de Parnamirim RN
DECISÃO
Trata-se de carta arbitral apresentada pela Câmara de Mediação e Arbitragem do
Rio Grande do Norte, objetivando o cumprimento, por este Juízo, de decisões proferidas em
procedimentos arbitrais, mediante determinação ao Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Parnamirim/RN para promover os atos registrais pertinentes.
Por meio da decisão de Id 120317780, este Juízo recebeu a carta arbitral e,
constatado o preenchimento dos requisitos legais, determinou a expedição de ofício ao
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
cumprisse as sentenças arbitrais, promovendo os atos registrais de sua competência.
Em cumprimento à decisão, foram expedidos os ofícios de Ids 121541995 e
121629931.
Posteriormente, a Câmara de Mediação e Arbitragem atravessou petição
requerendo o cumprimento de nova sentença arbitral (Id 155342443).
Sobreveio a decisão de Id 169329029, por meio da qual este Juízo não conheceu
do referido pedido, consignando que eventual pretensão deveria ser deduzida em ação própria.
