Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JOSUE DA SILVA GUIMARAES
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0804295-46.2026.8.20.5129
AUTOR: JOSUE DA SILVA GUIMARAES
REU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE
DECISÃO
Vistos etc.
Defiro a gratuidade da Justiça.
Dispenso a garantia do juízo devido à hipossuficiência patrimonial.
Recebo os embargos.
Suspendo o curso da execução fiscal.
Certifique-se nos autos do processo de execução.
Cite-se o embargado para impugnar os embargos no prazo de 30
(trinta) dias.
Advirta-se no ato de citação que se o réu não contestar o pedido, será
julgado à revelia e serão presumidas verdadeiras as alegações de fato
feitas pela parte autora (art. 344, CPC).
No presente caso não há necessidade de produção de prova em
audiência, razão pela qual, findo o prazo, retornem os autos para
julgamento de mérito.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
