Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- S. S. D. C. F. E. I. S.
- Advogado
- FABIO FRASATO CAIRES (OAB 1123/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804303-23.2026.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: S. S. D.
C. F. E.
I. S. REU: D. G. D. S.
DESPACHO
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por S. S. D.
C. F. E.
I. S. em face de D. G. D. S.. Petição inicial no id 194901456. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa MZL6D03. Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id 194901468. Notificação do devedor no id 194903232. É o relato.
Decido.
01.
Intime-se o autor para, em quinze dias, emendar a petição inicial e juntar pesquisa DETRAN de registro de propriedade e alienação fiduciária.
02. No mesmo prazo deverá comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
03. Após, conclusos para despacho inicial. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN Lydiane Maria Lucena Maia Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
