Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- NATHALIA PEIXOTO ARAUJO DO REGO
- Advogado
- NATHALIA PEIXOTO ARAUJO DO REGO (OAB 12987/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim
Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000
Processo nº: 0804312-37.2024.8.20.5102
DIVÓRCIO CONSENSUAL
Nome: SUELI MARQUES DA SILVA
Povoado Cana Brava, 4-L, null, Zona Rural, PUREZA/RN - CEP 59582-000
Nome: ANTONIEL PEDRO DA SILVA
Rua José Ferreira de Brito, 1 - LT, null, Povoado Cana Brava, PUREZA/RN -
CEP 59582-000
PARTE A SER INTIMADA ( )
PARTE A SER INTIMADA ( )
SENTENÇA/MANDADO Nº _______________
I - RELATÓRIO
Trata-se de ação de divórcio consensual ajuizada pelas partes acima nominadas.
Requererem a decretação do divórcio, bem como a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
É o que importa relatar.
Fundamento e, após, decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO
A Emenda Constitucional nº 66, conferiu nova regulação constitucional à dissolução do vínculo
conjugal, deixando de existir razão para manutenção da formalidade ordinária que prevê, como
pressuposto da decretação do divórcio, a realização de audiência de ratificação.
Ora, mesmo antes da inovação constitucional, o legislador ordinário já havia previsto a
