Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- WANDERLEY COSTA
- Advogado
- RAFAEL HENRIQUE DUARTE CALDAS (OAB 8733/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.º: 0804324-96.2026.8.20.5129 Polo Ativo: WANDERLEY COSTA Polo Passivo: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se que a inicial apresenta vício que impede a sua admissibilidade. In casu, visualizo, tem-se por exigível, para a demonstração da autenticidade da procuração, que a assinatura digital esteja baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada no ICP – Brasil. No caso, foi instruída a procuração junto à petição inicial com assinatura digital, por meio da plataforma designada “ZAPSIGN”.
À primeira vista, a referida plataforma não consta no rol das entidades credenciadas, de modo que não é apta a permitir validade do instrumento de mandato juntado aos autos, por possuir nível de confiabilidade inferior. Da mesma forma, verifica-se que o comprovante de residência acostado aos autos encontra-se em nome de terceira pessoa. Assim sendo, em consonância com o entendimento acima, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a emenda da inicial, nos seguintes termos, sob pena de indeferimento:
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial para: a) juntar procuração devidamente assinada; b) juntar aos autos comprovante de residência em seu nome atualizado, sob pena de indeferimento. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)
