Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- LARYSSA CLARA ARMATI
- Advogados
- WELLINGTON CHAVES FERNANDES JUNIOR (OAB 9657/RN), RAFAEL CERQUEIRA MAIA (OAB 12612/RN), ADRIANO BERNARDO DE FRANCA (OAB 9567/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.º: 0804325-81.2026.8.20.5129 Polo ativo: LARYSSA CLARA ARMATI Polo passivo: JOHNES ROQUE CANDIDO e outros
DECISÃO
Trata-se de ação de imissão na posse proposta por LARYSSA CLARA ARMATI em desfavor de JOHNES ROQUE CANDIDO e LOSÂNGELA DE LIMA NASCIMENTO. Alegou a parte autora que adquiriu em Venda Online da Caixa Econômica Federal uma casa situada na Rua São Paulo, nº 32, Lote 11, Quadra 26, Residencial Luiza Queiroz, Loteamento "Brasil", Trigueiros, São Gonçalo do Amarante/RN, CEP: 59.297-258, com matrícula de nº 25.655 perante o 1º Ofício de Notas e Registros de Imóveis da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN .
Aduziu que o competente instrumento particular de venda e compra foi firmado pela instituição financeira e levado a registro. Esclareceu que o imóvel encontra-se ocupado pelos requeridos, de forma injusta e precária, que se negam terminantemente a entregá-lo, mesmo ante as tentativas realizadas para desocupação voluntária. Por fim, requereu, em fase de tutela de urgência de caráter antecipatório, a ordem de desocupação do imóvel com a imissão da autora na posse do bem, além da fixação de taxa de ocupação.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
DECIDO. Tratando-se de ação reivindicatória fundada na propriedade, é de rigor que seja colacionado aos autos o registro da matrícula do imóvel objeto da demanda devidamente atualizado, para fins de comprovação da propriedade enunciada. No entanto, a autora limitou-se a apresentar certidão de inteiro teor expedida em 08/01/2026 (Id. 195037403) e de escritura pública de compra e venda do imóvel (venda online) expedida em 20/01/2026 (Id.195037404).
Além disso, atribuiu à causa o valor de R$ 9.939,65 (nove mil novecentos e trinta e nove reais e sessenta e cinco centavos) valor este equivalente a 1/3 do valor de arrematação do imóvel (). Ocorre que nas ações desta natureza, o valor da causa guarda correspondência com o do imóvel reclamado, tendo em vista que este é, essencialmente, o proveito econômico almejado. Nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
