Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- LIDIANE DO VALE ARAUJO MELO
- Advogado
- LIDIANE DO VALE ARAUJO (OAB 12979/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804329-60.2022.8.20.5129 AUTOR: A.
L. V. D. P. S. REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: MICHELINE VIEIRA DE PAIVA MARQUES SILVA REU: LUCIANO CLAUDIO NASCIMENTO DA SILVA
DECISÃO
01. Recebo a inicial.
02. Defiro o pedido de justiça gratuita.
03. Em face dos elementos dos autos, que permitem aferir o vínculo de parentesco, a necessidade do alimentando bem como a possibilidade da parte demandada, fixo desde logo alimentos provisórios em favor de A.
L. V. D. P. S. em 30% (trinta por cento) dos rendimentos do demandado ou 30% (trinta por cento) do salário mínimo mensal, o que for maior, a ser pago pelo requerido, com vencimento até o dia 5 de cada mês subsequente ao vencido (artigo 4º da Lei nº 5.478/68). Caso o alimentando informe os dados da fonte pagadora, informando também os dados bancários de sua titularidade, oficie-se para o desconto da prestação alimentícia.
04. Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias após a data de audiência de conciliação.
05. Aprazo audiência de conciliação para o dia 11/11/2022, às 11:00 horas, por videoconferência através do seguinte link: Entrar na reunião Teams https://lnk.tjrn.jus.br/aud3varasga Intimem-se Ministério Público e Advogados através do PJE.
Intime-se a parte autora por telefone. Em caso de diligência negativa intime-se por mandado Cite-se e intime-se o demandado por telefone e por mandado. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 09 de setembro de 2022 DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
