Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- LAURA FIGUEIREDO DA MATA
- Advogado
- LAURA FIGUEIREDO DA MATA (OAB 20547/MT)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804334-77.2025.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILMARA CRISTINA DE MACEDO ANTONIO REU: BANCO DO BRASIL S/A
SENTENÇA
Cuida-se de ação cível movida por SILMARA CRISTINA DE MACEDO ANTÔNIO em face do BANCO DO BRASIL S/A Petição inicial no id. 165110793. Alega que o demandado registrou seu nome em cadastro negativo crédito indevidamente. Diz que não reconhece a dívida. Requer a declaração de inexistência de débito, exclusão de seu nome do cadastro negativo de crédito e indenização por dano moral. Informa que não tem interesse na audiência de conciliação no id. 165110793 - pág. 6 Formula pedido de medida liminar.
Documento de identificação da parte autora no id. 165110794 - pág. 2 Despacho no id. 165133858 determinando a parte autora juntar cópia da legível da procuração e comprovante de residência em seu nome A parte autora junta cópia de título eleitoral no id. 169222118 e procuração no id. 169222119 Decisão de recebimento da petição inicial no id 171039746, facultando ao demandado manifestação quanto ao pedido de liminar Contestação no id 173328091 As partes no id 174551576 apresentam acordo para homologação É o relato.
Decido. Não existe óbice a homologação do acordo, vez que se trata de matéria disponível Isto posto, homologo o acordo celebrado entre as partes no id 174551576 extinguindo o processo com exame de mérito, com fundamento no art. 487, III, do CPC. Honorários advocatícios na forma do acordo celebrado. Após o trânsito em julgado, arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 4 de abril de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
