Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatários
- M. H. D. S. S., E. D. P. S., L. B. D. C. L., L. D. V. A., E. M. D. N. B., Z. D. S., G. R. D. S. A.
- Advogados
- ELISA DALVA PROTAZIO SIQUEIRA (OAB 16838/RN), LEONARDO BRANDAO DA CRUZ LIRA (OAB 12456/RN), LIDIANE DO VALE ARAUJO (OAB 12979/RN), ELAINE MARIA DO NASCIMENTO BANDEIRA (OAB 20482/RN), MARIA HELOISA DOS SANTOS SILVA (OAB 20831/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804337-37.2022.8.20.5129 Ação: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: Z. D. S., G. R. D. S. A. REQUERIDO: M. J. D. A.
DESPACHO
Cuida-se de ação de alimentos movida por GUILHERME RODRIGO DA SILVA ARAÚJO, representado pelo genitor Z. D. S. em face de MARIA JOSÉ DE ARAÚJO. Sentença no id. 121093522 determinando: (…) Isto posto, com fundamento no artigo 1.694, § 1º, do Código Civil, determino que MARIA JOSÉ DE ARAÚJO pague alimentos a seu filho GUILHERME RODRIGO DA SILVA ARAÚJO, mensalmente, no valor de 20% (vinte por cento) dos seus rendimentos ou do salário-mínimo, o que for maior.
Outrossim, com fundamento no artigo 1.589 do Código Civil, defiro a MARIA JOSÉ DE ARAÚJO o direito de visitar seu filho GUILHERME RODRIGO DA SILVA ARAÚJO em finais de semana alternados (…) Diligência negativa de intimação da parte demandada no id. 137426487 A parte autora no id. 152523439 requer pesquisa de endereço da demandada através do sistema nacional É o relato.
Decido.
01. Declaro válida a intimação da demandada da sentença em razão da mudança de endereço sem comunicar no processo, na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC
02. Certifique-se quanto ao trânsito em julgado e arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 8 de novembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
