Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- 2ª DEFENSORIA CÍVEL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, FRANCINEUMA VIANA DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804338-51.2024.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCINEUMA VIANA DE SOUSA SILVA REU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE
DESPACHO
Cuida-se de ação movida por FRANCINEUMA VIANA DE SOUSA SILVA, assistida pela Defensoria Pública do Estado, em face do MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. Petição inicial no id 129923436. Relata que tem 35 anos de idade e é usuária do Sistema Único de Saúde. Diz que é portadora de insuficiência renal crônica em estágio terminal, e que devido as complicações relacionadas a doença apresenta falta de apetite, náuseas e redução da ingestão de alimentos.
Alega que necessita fazer uso, por período indeterminado, do suplemento alimentar NUTREN SÊNIOR (27,5G diárias, aproximadamente 800g/mês) ou NUTRIDRINK (25G diárias, aproximadamente 700g/mês). Diz que a falta do suplemento alimentar poderá ocasionar redução da ingestão calórica e piora do quadro de desnutrição, comprometendo o seu quadro clínico geral, levando a óbito. Requer a concessão da tutela de urgência para determinar ao MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE forneça o suplemento alimentar.
Junta laudos de nutricionista no Num. 129923437 - Pág. 12-14 e médico no Num. 129923437 - Pág. 16 Orçamentos no 129923438 Decisão no id. 129949810 determinando: (…)
01.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil e artigos 6º e 196 da Constituição Federal, DEFIRO a tutela urgência para determinar ao MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE que forneça a autora FRANCINEUMA VIANA DE SOUSA SILVA, durante um ano, o suplemento alimentar NUTREN SÊNIOR (27,5G diárias, aproximadamente 800g/mês) ou NUTRIDRINK (25G diárias, aproximadamente 700g/mês), no prazo de cinco dias, após a ciência desta decisão, sob pena de sequestro.
Citação no id. 130916223 A parte autora no id. 132773802 informa dados bancários Contestação no id. 133897392. Sustenta ilegitimidade passiva. Requer a inclusão da União para integrar o polo passivo da demanda. Diz que os suplementos receitados não integram a lista do SUS. Alega que a autora não comprova necessidade do procedimento de urgência. Requer a realização de prova pericial Manifestação a contestação no id. 134601434 com razões reiterativas O Ministério Público no id. 135213239 opina pela procedência do pedido.
