Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- M. A. R. D. O., E. D. R. S. P.
- Advogado
- MONIQUE APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 18605/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0804342-88.2024.8.20.5129
AUTOR: M. E. F.
REU: E. D. R. S. P.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de ação de guarda c/c alimentos ajuizada por Ana Ester Félix
Rocha, neste ato representada por sua genitora, Maria Edfranya Félix, em
desfavor de E. D. R. S. P..
Intimadas as partes para se manifestarem acerca da produção de
provas, a parte autora requereu a produção de prova oral, a ser colhida
em audiência de instrução e julgamento, com o objetivo de comprovar a
capacidade financeira do requerido (id. 164025460).
Assim, inclua-se em pauta para audiência de instrução.
Na referida audiência, serão colhidos os depoimentos pessoais das
partes, bem como ouvidas as testemunhas arroladas.
Providenciem-se as intimações necessárias, inclusive das testemunhas
indicadas no id. 164025460, p. 9.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
