Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatários
- MPRN - 04ª PROMOTORIA SÃO GONÇALO DO AMARANTE, LIDIANE DO VALE ARAUJO MELO, ELAINE BARBOSA DA SILVA
- Advogado
- LIDIANE DO VALE ARAUJO (OAB 12979/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804347-81.2022.8.20.5129 Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: JOSE NILTON DO NASCIMENTO COSTA REQUERIDO: JACIANE DA SILVA LIMA
DESPACHO
Em razão de coincidência de pauta de audiência, retifico o despacho anterior nesses termos:
01. Recebo a inicial.
02. Defiro o pedido de justiça gratuita.
03. Considerando a multiplicidade de fatores relativos a obrigação alimentar, que ainda não estão atualizados no processo, verifica-se a necessidade de estabelecer o contraditório. Assim, nesse momento processual, indefiro o pedido de medida liminar relativo a oferta de alimentos
04. Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias após a data de audiência de conciliação.
05. Aprazo audiência de conciliação para o dia 25/11/2022, às 09:30 horas, por videoconferência através do seguinte link: Entrar na reunião Teams https://lnk.tjrn.jus.br/aud3varasga Intimem-se Ministério Público e Advogados através do PJE.
Intime-se a parte autora por telefone. Em caso de diligência negativa intime-se por mandado. Cite-se e intime-se o demandado por telefone e por mandado. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 21 de setembro de 2022. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
