PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804356-38.2025.8.20.5129 AUTOR: CLEITON LIMA DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A
DECISÃO
Cuida-se de ação cível movida por CLEITON LIMA DOS SANTOS em face do BANCO DO BRASIL S/A. Petição inicial no id. 165221735 Alega que o demandado registrou irregularmente seu nome no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR – SISBACEN) sem intimação prévia. Diz que não tem débito com o demandado e que a dívida foi declarada inexistente no processo 0818637-39.2023.8.20.5106, mas não junta cópia da sentença respectiva Requer exclusão de seu nome do SCR e indenização por dano moral.
Documento de identificação da parte autora no id. 165221737. Despacho no id. 166197410 determinando juntar procuração para o foro regular e justificar pedido de justiça gratuita O autor junta procuração para o foro regular no id. 166906246. Cópia da carteira de trabalho digital no id. 166906247 Despacho no id. 167848968 determinando:
01. Defiro a gratuidade
02.
Intime-se a parte autora para juntar cópia da petição inicial e eventual sentença e certidão de trânsito do processo 0818637-39.2023.8.20.5106 para fins de análise de litispendência ou coisa julgada
03. Após, conclusos para despacho inicial O autor junta cópia do processo 0801167-23.2023.8.20.5129 no id.167930215, no qual consta como parte demandada ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Junta cópia de recurso inominado do processo 0801432-88.2024.8.20.5129 no id. 167930215 - pág. 68-81, constando como parte demandada o BANCO DO BRASIL S/A. Despacho no id. 168919874 determinando:
01.
Intime-se a parte autora para juntar em 15 dias cópia da petição inicial e eventual sentença e certidão de trânsito do processo 0801432-88.2024.8.20.5129 e do processo 0818637-39.2023.8.20.5106, para fins de análise de litispendência ou coisa julgada.
02. Após, conclusos para despacho inicial. O autor no id 170094264 anexa no id 170094266 petição de processo em que consta como parte demandada ATIVOS S/A É o relato.
Decido.
01. Recebo a inicial
02. Reservo a análise de conexão, litispendência ou coisa julgada para momento posterior ao contraditório
03. Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias.
04. Apresentada defesa, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias.
05. Caso todas as partes manifestem interesse na audiência de conciliação, encaminhe-se o processo ao CEJUSC Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 22 de fevereiro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)