Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Destinatários
- L. V. D. M., E. P. E. S.
- Advogado
- LAILSON VIEIRA DE MEDEIROS (OAB 5065/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Processo n.º: 0804361-26.2026.8.20.5129 Polo Ativo: E. P. E. S. Polo Passivo: J.
B. D. S.
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se que o comprovante de residência juntado encontra-se em nome de terceiro, bem como não foi apresentada documentação apta a comprovar a alegada hipossuficiência econômica. De fato, o local que consubstancia a residência da pessoa natural possui natureza mutável, podendo ser alterado ao longo do tempo. Ademais, diante do elevado número de pedidos de gratuidade judiciária distribuídos a este Juízo, bem como do risco de prejuízo à Administração da Justiça decorrente do deferimento indiscriminado do benefício sem a devida análise da situação financeira de cada postulante, revela-se imprescindível a adequada comprovação da alegada hipossuficiência econômica.
Assim sendo, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, trazendo aos autos, comprovante de residência atualizado, em seu nome e com vínculo direto ao imóvel, a exemplo de conta de água, energia elétrica, contrato de locação devidamente assinado ou outro documento idôneo apto a comprovar o endereço informado, bem como apresentar documentos que demonstrem o preenchimento dos requisitos para a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento da inicial.
P.I.
Cumpra-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)
