Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. João Rebouças no Pleno
- Classe
- CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL
- Destinatário
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL PLENO Processo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL - 0804363-91.2025.8.20.0000 Polo ativo JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAMIRIM/RN Advogado(s): Polo passivo JUIZ DE DIREITO DO 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Advogado(s): Conflito de Competência nº 0804363-91.2025.8.20.0000. Suscitante: Juízo da 4ª Vara Cível de Parnamirim.
Suscitado: Juízo do 9° Juizado Especial de Natal. Relator: Desembargador João Rebouças. Ementa: PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES (EM POLOS ANTAGÔNICOS), MAS COM CAUSAS DE PEDIR E PEDIDOS DISTINTOS. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ONDE TRAMITA A AÇÃO ORIGINÁRIA. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
I. CASO EM EXAME
1. Conflito de Competência instaurado entre o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim/RN e o 9º Juizado Especial da Comarca de Natal/RN, para determinar a quem cabe o processamento da Ação de Indenização por Danos Morais (n.º 0820193-57.2024.8.20.5004), proposta pelo Centro Educacional Tia Thais contra Fabiana de Souza Lima.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se há conexão entre as duas ações de indenização, a justificar a reunião dos feitos para julgamento conjunto, com a consequente fixação da competência no juízo onde tramita o processo anteriormente distribuído.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A conexão processual exige identidade entre o pedido ou a causa de pedir das ações, o que não se verifica no caso, já que os fundamentos fáticos e jurídicos são distintos.
4. A simples repetição das partes em polos invertidos não é suficiente para caracterizar conexão, quando ausente o risco de decisões conflitantes ou contraditórias.
IV.
DISPOSITIVO
E TESE
5. Conflito conhecido e julgado procedente. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, , 58 e
