Sentença · Procedência
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- LAMMARK EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- Advogados
- THAIS DE LIMA TEIXEIRA MACHADO (OAB 14593/RN), GLAUCIO GUEDES PITA (OAB 7826/RN), MARILIA D OLIVEIRA ARAUJO CUNHA (OAB 21655/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804364-49.2024.8.20.5129 Promovente: Lammark Empreendimentos Educacionais Ltda Promovido(a): JOSE ALMIR CONSTANTINO DE MENEZES
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença. Sentença ID 156755781: "Ante todo o exposto, declaro extinto o processo com resolução do mérito, o que o faço com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE os pedidos autorais, para CONDENAR a demandada a pagar à autora o montante total de R$ 6.930,00, a título de danos materiais e valor esse a ser corrigido monetariamente pelo INPC, a partir do vencimento de cada prestação), e juros de mora de 1% ao mês, contado do vencimento de cada parcela e multa de 2,00%." Decorrido prazo de JOSE ALMIR CONSTANTINO DE MENEZES em 01/08/2025 - 23:59 (certidão de decurso de prazo - ID 164134432).
À Secretaria proceder da seguinte forma: 1A- Expeça-se a Certidão de Trânsito em Julgado, caso já não tenha sido feita. Após, proceda com evolução de classe, fazendo constar "cumprimento de sentença". 1B- intime-se A EXECUTADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor informado em planilha e, com advertência de que o não pagamento ensejará a cobrança de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor executado, a teor do art.523 do Código de Processo Civil.
O executado pode apresentar embargos à execução, nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação da penhora ou do depósito judicial, observando o art.52, IX da Lei nº 9.099/1995. ENUNCIADO 117 FONAJE– É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES). Enunciado 14 FOJERN.
Não se aplica às ações nos Juizados Especiais o disposto no § 1º do art.914 do CPC, devendo os embargos à execução ser opostos nos próprios autos por forçado , da (III FOJERN 2023 – Natal/RN). ENUNCIADO 142 FONAJE (Substitui o Enunciado 104) – Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora (XXVIII Encontro – Salvador/BA).
