Intimação
D- Órgão
- Gab. Desª. Berenice Capuxú na Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
- Advogado
- PAULO ANTONIO MULLER (OAB 13449/RS)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Desª. Berenice Capuxú na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 0804365-61.2025.8.20.0000 AGRAVANTE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s): PAULO ANTONIO MULLER AGRAVADO: ALISON LIRA DE SOUZA Advogado(s): Relator(a): DESEMBARGADOR(A) BERENICE CAPUXÚ
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por UNIMED NACIONAL – COOPERATIVA CENTRAL contra decisão proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por ALISON LIRA DE SOUZA, em trâmite perante o Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN. Na petição ID 31366193, o agravante informa que no curso da demanda originária (processo nº 0809850-74.2025.8.20.5001), sobreveio o falecimento do autor (ID 152129093 – feito inicial), o que implica a perda do objeto da controvérsia recursal.
Diante disso, requer a homologação da desistência do presente Agravo de Instrumento e a consequente baixa dos autos.
É o relatório.
DECIDO. Examinando os autos, contato que o pedido de desistência em questão se encontra em perfeita consonância com os ditames normativos vigentes, restando atendidos todos os requisitos necessários à sua validação. Registro, a título informativo, que a teor do disposto no art. 998, caput, do Código de Processo Civil, para validar o pedido de desistência formulado pela parte recorrente não se faz necessária a intimação da parte adversa para que se manifeste sobre tal pleito.
Desta feita, restando evidenciada a sua regularidade, assim como inexistindo qualquer óbice à sua legitimidade, impõe-se a homologação do pedido de desistência, para que produza os efeitos jurídicos cabíveis.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do recurso, devendo a Secretaria Judiciária promover seu arquivamento, com baixa na distribuição.
Publique-se.
. Desembargadora Berenice Capuxú Relatora
