Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- Destinatário
- SHARLENE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
- Advogado
- CARLOS EDUARDO CAMPELLO DA SILVA (OAB 13877/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0804374-25.2026.8.20.5129
REQUERENTE: SHARLENE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, MUNICIPIO DE SAO
GONCALO DO AMARANTE
DECISÃO
Vistos etc.
Defiro a gratuidade da Justiça.
Recebo a petição inicial.
Pede-se a concessão de tutela de urgência para realização de obrigação
de fazer consistente em tratamento de saúde pelo SUS.
Ordeno o encaminhamento ao Sistema Nacional de Pareceres e Notas
Técnicas (e-NatJus), quanto à adequação do pedido à politica do SUS e à
urgência do caso, através da Plataforma Digital do Poder Judiciário do
CNJ, a fim de obter resposta técnica no prazo de 3 (três) dias.
Encaminhem-se os documentos médicos e a petição inicial constantes
nestes autos.
Intime-se a parte ré para se manifestar sobre o pedido de urgência no
mesmo prazo de 3 dias. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos
para decisão de urgência inicial.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
