Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- DIOGENES DANTAS ALVARES
- Advogado
- MARCELLO ROCHA LOPES (OAB 5382/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Processo n.º: 0804376-97.2023.8.20.5129 Polo Ativo: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE Polo Passivo: DIÓGENES DANTAS ÁLVARES
SENTENÇA
Vistos em correição. Trata-se de Execução Fiscal envolvendo as partes em epígrafe, na qual a parte executada juntou aos autos comprovantes de pagamento do débito nos Ids. 145305141 e 130218598. Intimada a manifestar-se, a Fazenda Municipal requereu a transferência da quantia que está à disposição desse Juízo para a conta do Município de São Gonçalo do Amarante (Banco do Brasil - Ag. 4486-5 – C/C 8072-1).
É o breve relato.
DECIDO. Nos termos do art. 156, I, do Código Tributário Nacional, o pagamento extingue o crédito tributário, sendo que o art. 924, II e III, do CPC, respectivamente, estabelecem que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita" e quando "o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida". Conforme se extrai dos autos, a parte executada comprovou que houve o pagamento do valor correspondente ao débito, o que resulta, por consequência, na quitação integral da dívida constante da CDA que originou a presente ação executiva.
POSTO ISSO, considerando a quitação da dívida pelo executado, JULGO EXTINTO O PROCESSO com base no art. 156, I, do CTN, c/c art. 924, II e III, do CPC. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que este já foram pagos. Custas remanescentes, se houver, à cargo da parte executada. DÊ-se baixa nas constrições eventualmente levadas a efeito. Expeça-se o necessário alvará. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
