Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- J. J. D. L., L. B. D. C. L.
- Advogados
- PATRICIA NASCIMENTO DE MOURA (OAB 18045/RN), LEONARDO BRANDAO DA CRUZ LIRA (OAB 12456/RN), ALEXSANDRA COSTA SILVA THE (OAB 7405/RN), JUAREZ JUNIOR DE LIMA (OAB 845/RN), ELAINE MARIA DO NASCIMENTO BANDEIRA (OAB 20482/RN), MARIA HELOISA DOS SANTOS SILVA (OAB 20831/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804380-71.2022.8.20.5129 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: J. S. D. O. REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: M. E.
L. D. S. REU: J. S. D. O.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de alimentos movida por J. S. D. O., representado por M. E.
L. D. S., em face de J. S. D. O. Petição inicial no id. 88468282. Diz que é filho do demandado, nascido em 04/11/2013. Requer alimentos no percentual de 30% do salário mínimo. Documento de identificação do menor no id 88468283 pag 2 Decisão no id. 88580695 deferindo os alimentos provisórios no percentual de 20% dos rendimentos ou do salário mínimo Intimação do demandado para audiência através do aplicativo WhatsApp no id. 88873546, sem registro de citação.
Termo de audiência de conciliação, no id. 92245828, prejudicada em razão da ausência da parte demandada. O Ministério Público, no id. 98613789, requereu a citação do demandado por constar no processo apenas intimação para audiência. Decisão no id. 104024269 determinando:
01. Julgo prejudicada a audiência de conciliação em razão da ausência do demandado, apesar de intimado
02. Cite-se pessoalmente o demandado da decisão de id. 88580695 e para responder a ação em 15 dias.
03. Apresentada defesa com preliminares ou juntada de documentos, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias.
04. No caso de ausência de respostas, intime-se a parte autora para especificar provas a produzir em 05 dias.
05. Na ausência de outras provas a produzir, intime-se o Ministério Público para parecer final Citação no id. 112239219 e id. 112240090 O demandado não apresentou contestação, conforme id 112239219 A parte autora no id. 164698381 requer decretação de revelia do demandado O Ministério Público no id. 166294666 requer a procedência do pedido
