Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- Destinatário
- M. M. B.
- Advogado
- RAVARDYERE FELIPE FERREIRA SANTIAGO (OAB 18538/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804381-51.2025.8.20.5129 AUTOR: M. M. B. REU: G.
C. D. S., M. D. D. D. D.
C.
DECISÃO
Cuida-se de ação de reintegração de posse movida por M. M. B. em face de G.
C. D. S.. Petição inicial no id. 165367106. Relata que tem a posse do lote 17, da quadra 25, do Loteamento Jardim, São Gonçalo, em razão de compra em 29/12/1976. Diz que teve seu imóvel esbulhado em 2024. Alega que foi surpreendida com a invasão do terreno e construção de uma casa em alvenaria. Requer reintegração de posse, indenização por dano material pelo valor de aluguéis do imóvel e indenização por dano moral Requer a concessão de liminar para a reintegração de posse.
Documento de identificação da parte autora no id. 165367108. Documentação do imóvel no id. 165367110. Documento de IPTU do imóvel no id. 165367111 e id. 165367112. A parte autora no id. 165370589 requer declínio de competência do Juizado Especial para a Justiça Comum Declínio de competência do Juizado Especial no id. 165482242 para uma das Varas da Comarca de São Gonçalo. Despacho no id. 166136036 determinando justificar pedido de justiça gratuita.
A parte autora no id. 169044411 renova o pedido de gratuidade de justiça alegando que é beneficiaria de pensão por invalidez. Junta extrato bancário no id. 169044418. Decisão de recebimento da petição inicial no id. 170117066 facultando manifestação do demandado quanto ao pedido liminar. Citação no id. 175289685. Habilitação da Defensoria Pública no id. 177684795, como representante processual da parte requerida.
Contratos particulares de compra de imóvel no id. 177684797 - Pág. 7-13. Certidão no id.179282494 informando liberação de acesso do processo a Defensoria Pública em data de 03/03/2026. Despacho no id. 179523825 devolvendo o prazo para contestação e manifestação quanto ao pedido de medida liminar. Contestação no id. 180480384. Alega que adquiriu o imóvel em setembro de 2023 através de contrato particular de compra firmado com MARIA DAS DORES DA CUNHA BASTOS, com pagamento de .
