Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- R. M. A.
- Advogados
- RAIMUNDO MENDES ALVES (OAB 2226/RN), NIEDJA SILVA DE MEDEIROS (OAB 10232/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe processual: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Processo n.º: 0804381-56.2022.8.20.5129 Polo ativo: S. F.
V. D. S. e outros Polo passivo: M. F.
V. D. S.
DECISÃO
Trata-se de AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS, GUARDA E DIREITO DE VISITA ajuizada por MARIA CECÍLIA VALCÁCIO DA SILVA e S. F.
V. D. S., devidamente representados por sua genitora, em face de M. F.
V. D. S., todos qualificados. Sobreveio aos autos a juntada de laudo social (Id. 157094507). Instados a se manifestarem, o réu apresentou manifestação na qual requer a complementação do laudo pericial (Id 157692177), ao passo em que a parte autora permaneceu inerte. Com vistas dos autos, o Ministério Público requereu a realização de diligências (ID Num. 165097224). É o breve relato.
Decido. Sem maiores delongas, cumpra-se nos termos requeridos pelo parquet. Diante disso, INTIME-SE requerido para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço completo onde ocorrerão as visitas, quando estiver na cidade de São Gonçalo do Amarante/RN. Sem prejuízo da diligência, INTIME-SE pessoalmente a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a sua representação processual, oportunidade em que deverá ser informada de que, na hipótese de não ter condições financeiras, poderá ser assistida pela Defensoria Pública, devendo manifestar-se expressamente.
Após sobrevir aos autos a informação do endereço indicado pelo genitor, DETERMINO A complementação da perícia social, a ser realizada através do Núcleo de Perícias do TJRN, na especialidade de Assistência Social, a fim de elaboração de estudo social do caso em apreço, a ser realizada visita na residência indicada, inclusive, com oitiva do núcleo familiar paterno que lá reside, já que o requerido, objetivando esclarecer as divergências questionadas pelo genitor , fixando os honorários no valor de (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), consoante anexo da Portaria 504/2024 – TJ/RN.
