Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatário
- JUSSIARA KELLY SILVA BORGES BARRETO
- Advogado
- JUSSIARA KELLY SILVA BORGES BARRETO (OAB 11823/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804382-36.2025.8.20.5129 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: NAYARA KELY AGUSTINHO DE OLIVEIRA EMBARGADO: ML2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
SENTENÇA
Cuida-se de ação de embargos a execução movida por NAYARA KELY AGUSTINHO DE OLIVEIRA em face de ML2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA correlata a execução de título executivo extrajudicial 0804514-64.2023.8.20.5129 Petição inicial no id. 165367075. Decisão no id 166226856 determinando:
01. Para fins de análise do pedido de isenção de custas processuais, intime-se a parte autora para que emende a inicial e, em quinze dias, informe a qualificação completa do demandante, com informações sobre profissão, atividades econômicas ou laborativas e demais fontes de renda, comprovando os pressupostos do benefício, na forma do art. 99, § 2, do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
02. Proceda-se ao apensamento a ação principal 0804514-64.2023.8.20.5129. Certifique-se nos dois processos
03. Após, faça-se conclusão para despacho inicial. A parte autora no id 167768957 requer desistência da ação É o relato.
Decido. Trata-se de ação na qual a parte autora pediu desistência antes da citação da parte ré
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem a resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas Após o trânsito em julgado arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 4 de abril de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
