Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTES DA LAGOA
- Advogado
- ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB 4273/PI)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804385-25.2024.8.20.5129 Promovente: CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTES DA LAGOA Promovido(a): MOAB BATISTA DE ARAUJO
DECISÃO
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Sobreveio pedido de aditamento da inicial, ID 138998236. Sobre o aditamento da petição inicial o artigo 329 do Código de Processo Civil dispõe: “Art. 329. O autor poderá:
I – até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
II – até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar. Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir". Considerando a homologação do acordo de divórcio firmado entre o Executado MOAB BATISTA DE ARAÚJO e AMIRES DANIELLA SALES DE OLIVEIRA, cabendo a esta última o imóvel objeto do débito condominial exequendo, a parte exequente pediu a exclusão de MOAB BATISTA DE ARAÚJO e a inclusão de AMIRES DANIELLA SALES DE OLIVEIRA.
Com efeito, DEFIRO o pedido de ID 138998236. CUMPRA-SE: 1A- Recolha o mandado de ID 142358015. 1B- Proceda com a alteração do cadastro processual do PJE para excluir MOAB BATISTA DE ARAUJO e incluir AMIRES DANIELLA SALES DE OLIVEIRA. 1C- Encaminhe-se ao CEJUSC e designe-se audiência de conciliação, de acordo com a pauta disponível neste juízo, seguindo-se a ordem de distribuição dos feitos. Observe o contato telefônico da parte executada (84) 9 8893-6678.
Advirta-se a parte autora que a sua ausência ensejará extinção do processo por contumácia. ENUNCIADO nº 111 FONAJE : “O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2º do art. 1348 do Código Civil” Código Civil .348. Compete ao síndico: (…)
