Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTES DA LAGOA
- Advogado
- ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB 4273/PI)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804388-09.2026.8.20.5129-0804687-20.2025.8.20.5129 Promovente: CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTES DA LAGOA Promovido(a): DIZIA MARINHO CAMARA
DESPACHO
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Relatório de débito nos autos de nº 0804388-09.2026.8.20.5129: Relatório de débitos nos autos de nº 0804687-20.2025.8.20.5129: Analisando as planilhas, verifico que o relatório de débito anexado nos autos de nº 0804388-09.2026.8.20.5129, não se confunde com o relatório anexado nos autos de nº 0804687-20.2025.8.20.5129. Da emenda a inicial A parte exequente, anexou planilha com inclusão de “Des.
Cobrança”: Requer-se a emenda da petição inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, tendo em vista que a ata de assembleia condominial anteriormente juntada aos autos refere-se a mandato de síndico já não mais vigente, circunstância que compromete a regularidade da representação processual. Assim, faz-se necessária a apresentação de ata atualizada que comprove a investidura do atual síndico, bem como a juntada de novo instrumento de procuração, nos termos do art. 75, XI, do respectivo código a fim de sanar o vício de representação e assegurar o regular prosseguimento do feito.
CUMPRA-SE: 1A-
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, especificando o ÍNDICE de correção monetária utilizado (INPC, IGPM, IPCA ou outro), com fundamento nos arts. 321 e 485, I, ambos do CPC, e art. 8º, II, da Lei 9.099/95, bem como, no mesmo prazo, especificar a cobrança abreviada sob a modalidade "Desp.Cob", ou excluir da planilha, além de providenciar a juntada de ata condominial atualizada que comprove a investidura do síndico em exercício, bem como apresente novo instrumento de procuração válido, nos termos dos e 76 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento e extinção do processo.
