Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal
- Classe
- HABEAS CORPUS CRIMINAL
- Destinatário
- LUIZ FELIPE DA SILVA SOUZA
- Advogado
- JANSUER RIBEIRO DA COSTA (OAB 11174/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Habeas Corpus com liminar 0804389-89.2025.8.20.0000 Paciente:
L. F. D. S. S. Impetrante: Jansuêr Ribeiro da Costa (OAB/RN 11.174) Aut. Coatora: Juízo da Vara Única de Campo Grande Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho
DECISÃO
1. Supervenientemente a impetração do writ, noticiou a Autoridade Coatora haver revogado a custódia do Paciente (ID 30152219).
2. Assim, não mais persistindo o motivo ensejador do writ, julgo-o prejudicado na forma dos arts. 659 do CPP e 261 do RITJRN.
Publique-se. Intimem-se. Natal, data da assinatura eletrônica. Desembargador Saraiva Sobrinho Relator
