Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- MPRN - 03ª PROMOTORIA SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804395-40.2022.8.20.5129 AUTOR: DELEGACIA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN INVESTIGADO: R. G. F. D. S.
DECISÃO
Trata-se de requerimento formulado pelo Ministério Público, através da Promotora de Justiça em exercício perante este Juízo, para arquivamento do Inquérito Policial em epígrafe, com fundamento na ausência de justa causa para o oferecimento da Denúncia. Segundo o parquet, o inquérito policial foi instaurado para apurar suposta prática de ameaça, em contexto de violência doméstica, sendo que a própria vítima já havia manifestado o desejo de não representar contra o indiciado.
Ainda pontuou o Ministério Público que além da vítima não ter representado contra o indiciado, não há sequer narrativa com relação à suposta ameaça.
Isso posto, acato o requerimento do Ministério Público e, não existindo condições de procedibilidade, diante da inexistência de justa causa, determino o arquivamento destes autos. Certificado o trânsito em julgado desta decisão, proceda-se a baixa no registro e, em seguida, arquivem-se os autos.
Cumpra-se, com as cautelas legais. São Gonçalo do Amarante/RN, na data do sistema. ANA KARINA DE CARVALHO COSTA CARLOS DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
