Intimação
D- Órgão
- Gab. do Juiz Convocado Dr. Ricardo Tinôco no Pleno
- Classe
- AÇÃO RESCISÓRIA
- Destinatário
- JOAO ANANIAS DE SOUSA NETO
- Advogado
- RANIERI ALEXANDRE MEDEIROS SILVA (OAB 22375/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Juiz Convocado Ricardo Tinoco de Góes - Tribunal Pleno Ação Rescisória nº 0804395-62.2026.8.20.0000 Autor: Município de Natal/RN. Procurador: Luiz Antônio Ramalho de Medeiros (OAB/RN 23.645). Réu: João Ananias de Sousa Neto. Advogado: Ranieri Alexandre Medeiros Silva (OAB/RN 22.375). Relator: Juiz Convocado Ricardo Tinoco de Góes.
DESPACHO
Trata-se de ação rescisória proposta pelo MUNICÍPIO DE NATAL em face de JOÃO ANANIAS DE SOUSA NETO, com fundamento no art. 966, inciso V, do Código de Processo Civil, em que se busca desconstituir o acórdão proferido pela 1ª Câmara Cível deste Tribunal, nos autos do Processo nº 0830971-08.2018.8.20.5001, já em fase de cumprimento de sentença. Em sede de contestação (Id. 39392075), o réu requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
O Município impugnou o referido pedido (Id. 40289520), sustentando que o demandado, servidor público municipal ocupante do cargo de médico veterinário, aufere rendimentos incompatíveis com a alegada hipossuficiência, requerendo a sua intimação para juntada de comprovantes de rendimento atualizados.
Ante o exposto, intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovantes de rendimento atualizados (contracheques dos últimos três meses e/ou declaração de imposto de renda), sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Após, conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se. Natal/RN, data da assinatura eletrônica no sistema. Juiz Convocado RICARDO TINOCO DE GÓES Relator
