Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
- Classe
- INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA
- Destinatários
- FLAVIA MAIA FERNANDES, JULIANO DELESPORTE DOS SANTOS TUNALA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0804409-97.2025.8.20.5103 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: LUIZ DE AQUINO DA SILVA SUSCITADO: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA e outros (3)
DECISÃO
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. No curso do procedimento, a parte autora requereu o reconhecimento da perda do objeto do presente incidente, sob o fundamento de que o débito é executado nos autos do processo nº 0802500-54.2024.8.20.5103 Relatados. Considerando que a pretensão da parte suscitante do presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi devidamente satisfeita nos autos do processo de execução conexo de nº 0802500-54.2024.8.20.5103, nada mais resta a este Juízo senão reconhecer a perda superveniente do objeto do presente incidente, determinando o seu arquivamento.
Isso posto, declaro a perda do objeto do presente incidente e determino o seu arquivamento com baixa na distribuição. P.I. Currais Novos/RN, data do Sistema. ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)
