Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- USUCAPIÃO
- Destinatário
- JOSE PINHEIRO DE LIMA JUNIOR
- Advogado
- JOSE PINHEIRO DE LIMA JUNIOR (OAB 16367/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe processual: USUCAPIÃO (49) Processo n.º: 0804413-56.2025.8.20.5129 Polo ativo: VENICIUS VALDIVINO DA SILVA e outros Polo passivo: ZULENE DANTAS FERREIRA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como USUÁRIO DE SISTEMA
DECISÃO
Preenchidos, in status assertionis, os pressupostos processuais e as condições da ação, citem-se pessoalmente os proprietários e seus cônjuges, consoante arrolados em ID Num. 171824827, e os confinantes e seus cônjuges, para, querendo, apresentarem resposta à inicial, conforme art. 246, § 3º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como os eventuais interessados, por edital, nos termos do art. 259 do CPC.
Intimem-se também os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, para, querendo, manifestarem interesse na causa, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo manifestação de interesse por qualquer dos entes públicos em integrar a lide, determino a citação da Fazenda Pública interessada para apresentação de resposta, no prazo de 30 (trinta) dias. Caso haja alegação de fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito autoral, questões preliminares ou reconvenção, por parte de quaisquer dos requeridos, intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo permitida a produção de prova.
Em seguida, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar as provas que pretende produzir, acaso ainda não tenha feito, sendo assegurado ao réu revel a produção de provas, desde que se faça representar nos autos em tempo hábil para a prática dos atos pertinentes à instrução processual.
Intime-se o Representante do Ministério Público, para manifestar se tem interesse no feito. Em seguida, designe-se Audiência de instrução, cabendo às partes apresentarem o rol de testemunhas no prazo de 15 dias (art. 357, V, § 4º, do CPC), bem como fazerem prova da intimação das testemunhas arroladas, ou, se for o caso, trazê-las independente de intimação (, §§ 1º e 2º, do CPC), observando-se, excepcionalmente, os casos em que a intimação deva ser feita judicialmente ( à IV, do CPC).
