PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804415-94.2023.8.20.5129 AUTOR: MARIA DAISY EUDES DO NASCIMENTO SILVA REU: JOSE ARNALDO DA SILVA, LUCINALVA DA SILVA
DECISÃO
Cuida-se de ação de usucapião movida por MARIA DAISY EUDES DO NASCIMENTO SILVA em face do espólio de JOÃO BATISTA DA SILVA e de MARIA CÍCERA DA SILVA, representado por seus filhos JOSÉ ARNALDO DA SILVA e LUCINALVA DA SILVA. Petição inicial no id 110044101. Alega a autora que há aproximadamente 20 anos tem a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel urbano localizado na Rua Babaçulandia, 86, Lote 05, Quadra 20, Conjunto Amarante, CEP 59.296-500, São Gonçalo do Amarante/RN, com área de 219,25m².
Diz que o imóvel lhe foi doado pelas pessoas de JOÃO BATISTA DA SILVA e de MARIA CÍCERA DA SILVA, seus sogros, tendo fixado residência no local com sua família. Diz que continuou a residir no imóvel após o falecimento de seus sogros e do esposo Certidão de casamento com filho dos proprietários no id. 110044108. Certidão de óbito de JOSÉ LUCIANO DA SILVA, esposo da demandante, no id. 110044110 - Pág.
1. Certidão de óbito de JOÃO BATISTA DA SILVA no id. 110044111 - Pág.
4. Certidão de óbito de MARIA CÍCERA DA SILVA no id 110044112 - Pág.
3. Certidão do cartório de registro de imóveis no 110044118 - Pág. 1-3 Memorial descritivo com coordenadas georreferenciadas no id. 110044119. Ficha do imóvel da Secretaria Municipal de Tributação no id. 110044127 - Pág.
4. Fotografias no id. 110044128 - Pág. 1-5. Despacho no id. 110138313 determinando:
01.
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, emende a inicial e: a) Qualifique os confinantes e seus cônjuges, ou, se for o caso, o inventariante ou herdeiros do espólio confinante, promovendo as citações necessárias. Deverá ainda juntar certidão de registro dos imóveis confinantes para fins de comprovação quanto aos proprietários; b) Retifique o valor da causa de conformidade com o valor do imóvel objeto da demanda, conforme avaliação municipal para fins de IPTU; c) Para fins de análise do pedido de isenção de custas processuais, a parte autora deverá informar a sua qualificação completa, com informações sobre profissão, atividades econômicas ou laborativas e demais fontes de renda, comprovando os pressupostos do benefício, na forma do art. 99, § 2, do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
02. Após, conclusos para despacho inicial A autora, no id.112373415, informa os primeiros nomes dos confinantes. Requer a intimação dos confinantes para informar qualificação. Requer expedição de ofício a Secretária de Tributação para juntar comprovação dos proprietários dos lotes confrontantes. Requer a retificação do valor da causa para R$ 103.604,35. Junta comprovante de renda no id.112373418. Decisão no id. 116303547 determinando:
01. Defiro a gratuidade.
02.
Intime-se a autora para cumprir integralmente o despacho de id. 110138313 no prazo de 15 dias, devendo qualificar os confinantes ou, se for o caso, o inventariante ou herdeiros do espólio confinante, promovendo as citações necessárias. Deverá ainda juntar certidão de registro dos imóveis confinantes para fins de comprovação quanto aos proprietários.
03. Indefiro os pedidos de intimação dos confinantes para informar qualificação e de expedição de ofício a Secretária de Tributação para juntar comprovação dos proprietários dos lotes confrontantes, vez que compete ao postulante instruir a inicial com as informações necessárias.
04. Proceda-se a retificação do valor da causa conforme avaliação do imóvel de id. 112373415 - pág. 2 e Num. 110044127 - Pág.
4. A parte autora no id. 119628479 requer seja requisitado ao cartório de registro imobiliário que informe a qualificação dos proprietários dos lotes confrontantes. Argumenta que é beneficiária de justiça gratuita Despacho no id. 139114188 determinando:
01.
Intime-se a parte autora para que informe os lotes confinantes em 15 dias
02. Após, requisite-se informação de qualificação dos proprietários dos lotes confinantes ao cartório de imóveis, com prazo de 15 dias. Reitere-se ofício, se necessário A parte autora no id. 142521666 informar os confinantes: Ao Norte: Residência n. 88 (Lote 06 | Quadra 20); Ao Sul: Residência n. 84 (Lote 04 | Quadra
20) e Ao Leste: Residência nº 85 (Lote 16 | Quadra
20) Habilitação do espólio de JOÃO BATISTA DA SILVA e de MARIA CÍCERA DA SILVA através de JOSÉ ARNALDO DA SILVA e LUCINALVA DA SILVA no id. 147538686. Procuração no id. 147538686 -pág. 2 e 5 O Cartório de imóveis no id. 177960214 informa que o arquivo físico do lote 16 da Quadra 20 de matrícula 6.310 está ausente/extraviado. Junta certidão de matrícula dos imóveis dos confinantes dos lotes 04 e 06 da Quadra 20 no id. 177960212 e id. 177960213 É o relato.
Decido.
01. Declaro suprida a citação do espólio de JOÃO BATISTA DA SILVA e de MARIA CÍCERA DA SILVA em razão do comparecimento espontâneo dos herdeiros.
Intime-se para apresentar defesa em 15 dias
02.
Intime-se a parte autora para promover a citação dos confinantes, considerando a resposta do cartório
03. Citem-se terceiros interessados por edital, com prazo de 30 dias, para que respondam no prazo da lei.
04. Citem-se para que manifestem interesse na causa a União, o Estado e o Município. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 10 de julho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)