Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- Juizado da Fazenda Pública da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- TULIO MANUEL MAIA GUIMARAES
- Advogado
- TULIO MANUEL MAIA GUIMARAES (OAB 18948/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Autos: 0804418-78.2025.8.20.5129 Promovente: TULIO MANUEL MAIA GUIMARAES Promovido: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
DECISÃO
Dispensado o relatório na forma do art. 38 e 81 da Lei n° 9.099/95 e do art. 27 da Lei 12.153/09. Sentença, ID 165627267. Embargos de declaração propostos pela parte autora/embargante, ID 165656000. Petição do embargante requerendo a desistência do recurso de embargos de declaração, ID 166471457.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência dos embargos de declaração, e, determino que a secretaria expeça a certidão de trânsito em julgado. Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
DECISÃO
COM FORÇA DE MANDADO (art. 121-A, do Código de Normas). São Gonçalo do Amarante/RN, data lançada no sistema. LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juíz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
