Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- A. A. F., S. S.
- Advogados
- ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB 59400/DF), SERGIO SCHULZE (OAB 1312/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804420-82.2024.8.20.5129 AUTOR: B.
V. S. REU: G. A. S. D. S.
DECISÃO
Cuida-se de ação de busca e apreensão com alienação fiduciária em garantia movida por B.
V. S. em face de G. A. S. D. S.. Petição inicial no id. 130252120. Alega inadimplemento contratual. Requer a entrega do veículo placa OJX7C76. Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id. 130253429. Notificação extrajudicial no id. 130253432. Pagamento das custas processuais no id. 130732664 - pág.
2. Liminar deferindo a busca e apreensão no id. 131045790 Certidão no id. 163788183 de cumprimento do mandado de busca e apreensão e citação Auto de busca e apreensão no id. 163788186 - pág. 3 Contestação e reconvenção no id. 164077987. Alega encargos financeiros contratuais abusivos. Formula pedido de gratuidade de justiça. Requer revogação da liminar e a revisão do valor do contrato conforme cálculo que apresenta Contracheque no id 164077998 Informação de interposição de agravo de instrumento 0816948-78.2025.8.20.0000 pela parte demandada no id. 164519492 e id. 164519491 Decisão em agravo de instrumento no id. 165646119 deferindo o pedido de suspensividade.
Decisão no id. 165733862 determinando:
01. Tendo em vista a decisão em agravo de instrumento de id. 165646119, determino a suspensão da decisão de id. 131045790
02. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento.
03. A parte autora poderá apresentar manifestação a contestação e documentos acostados, em 15 dias Manifestação a contestação no id. 167852904 Manifestação a contestação no id. 167852922 com pedido de desconsideração da petição de id. 167852904 juntada por equívoco. Impugna o pedido de gratuidade de justiça. Alega regularidade do contrato. Requer o julgamento antecipado da lide A parte autora no id. 170479522 informa restituição do bem a parte demandada em 07/11/2025.
Termo de restituição de veículo no id. 170479525 É o relato.
