Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- WILSON SALES BELCHIOR
- Advogado
- WILSON SALES BELCHIOR (OAB 768/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804421-33.2025.8.20.5129 AUTOR: JOSE RAFAEL MEDEIROS DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A
DECISÃO
Cuida-se de ação cível movida por JOSÉ RAFAEL MEDEIROS DA SILVA em face do BANCO DO BRASIL S/A Petição inicial no id. 165574374. Alega que o demandado registrou seu nome em cadastro negativo crédito indevidamente. Diz que não reconhece a dívida. Requer a declaração de inexistência de débito, exclusão de seu nome do cadastro negativo de crédito e indenização por dano moral. Documento de identificação da parte autora no id. 165578032 e id. 165578034 Decisão de recebimento da petição inicial no id. 166454992 Contestação no id. 169086840.
Impugna a gratuidade a parte autora. Suscita preliminares de inépcia da inicial e de falta de interesse de agir por falta requerimento extrajudicial. Alega que se trata de contrato regular de cartão de crédito com faturas sem pagamento. Não junta contrato Manifestação a contestação no id. 169108842 com razões reiterativas. É o relato.
Decido.
01. A preliminar de inépcia da inicial não pode ser acolhida, vez que da narração dos fatos decorre logicamente a conclusão, estando especificados o pedido e a causa de pedir, ao tempo em que não estão presentes as demais circunstâncias que acarretam a extinção do feito na forma do art. 330 do CPC
02. Indefiro a preliminar de falta de interesse de agir, vez que demonstrada a existência de pretensão resistida
03. A impugnação a justiça gratuita não pode ser acolhida, vez que a demandante está cadastrada em programa do governo federal de assistência a pessoas em vulnerabilidade social, conforme documento de id. 165574375
04. Em saneamento do feito fixo como pontos controvertidos a validade do contrato, a existência de dívida e a ocorrência de dano moral
05. As partes deverão especificar as provas a produzir em 15 dias, justificando cada pleito. Caso arrolem testemunhas deverão apresentar qualificação, sob pena de indeferimento das oitivas. Caso requeiram a realização de perícia deverão apresentar os quesitos respectivos no mesmo prazo, sob pena de indeferimento
